Coletivos Rodoviário

INFORMAÇÕES AO USUÁRIO

PERGUNTAS FREQUENTES

1Transporte de animais

Para o transporte de cães e gatos, em viagens interestaduais, será obrigatória a apresentação do Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos, conforme norma definida pela Instrução Normativa nº 18, 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006, observadas as seguintes orientações básicas:

1) ANIMAIS VIVOS DE PEQUENO PORTE: É permitido, desde que não comprometa o conforto e a segurança do veículo e dos passageiros. No caso de pequenos cães ou gatos, serão transportados no bagageiro do veículo. Se necessário, pedir que o veterinário indique um sedativo para tranqüilizar o animal durante a viagem;

2) ATESTADO SANITÁRIO: O responsável que desejar transportar cães ou gatos a bordo do veículo deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária, o referido atestado, sob pena de ter o embarque impedido.

O formulário do atestado sanitário poderá ser obtido no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br), seguindo os seguintes passos: posicione o curso sobre Serviços na barra de opções, clique em Vigilância Agropecuária e depois em Formulários. Clique em Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos.
Para o trânsito de outras espécies de animais, o interessado deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura

3) ACONDICIONAMENTO: O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;

4) RESTRIÇÕES: Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte médio, grande ou gigante, NÃO poderá ser transportado em ônibus.

2Transporte de valores e objetos valiosos

- O transporte de joias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma.

- Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.

- O transporte de grandes quantias em dinheiro não é acobertado por declaração de valor e por seguro. Deve ser evitado. Carregue apenas a quantia necessária à sua viagem.

3Cuidados com a sua bagagem

- Cada passageiro tem direito a transportar até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5(cinco) quilos de volume no porta embrulho, observando os limites de dimensões constantes na resolução da ANTT nº 4282/2014 .

- No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.

- Confira o(s) ticket(s) numerados de identificação e guarde-os com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.

- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer espécie, principalmente inflamáveis ou tóxicos.

- Em caso de dano ou extravio, procure imediatamente a bilheteria mais próxima ou a de destino, e apresente seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade, para abertura do processo de indenização.

- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

4Comprando o seu bilhete

- Ao adquirir seu bilhete, confira imediatamente o troco, dia e hora do seu embarque, a poltrona solicitada e o destino da sua passagem.

- Procure adquirir seus bilhetes com a máxima antecedência possível.

- Em caso de desistência da viagem, a devolução de bilhetes já emitidos poderá ser feita diretamente na bilheteria onde foi adquirido até 3 horas antes da partida prevista (para as linhas interestaduais).

- Bilhetes emitidos com data de viagem em aberto deverão ser antes apresentados à bilheteria, para marcação do lugar na data desejada.

5Passagem de idoso

O idoso tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

O "bilhete de viagem do idoso" só poderá ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque da linha em que o idoso deseja viajar (ponto de seção).

O bilhete de viagem do idoso deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3h em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

Os guichês terceirizados estão obrigados a fornecer o bilhete, nas localidades onde existam pontos de seção, ou seja, cidades onde estejam localizados os pontos de embarque da linha em que deseja viajar, desde que não haja guichê próprio da transportadora.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 min. antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

6Troca ou cancelamento de passagem

Você pode desistir de viajar e receber a devolução obrigatória da importância paga, desde que a solicitação seja feita pessoalmente em uma de nossas bilheterias até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado no seu bilhete. O valor pago será devolvido, em até no máximo 30 dias, com retenção de 5% sobre o valor, conforme regulamenta o Código Civil. 

Passado o período de 3 (três) horas antecedentes da viagem, só será permitida a remarcação. 

A partir da confirmação da compra até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado, você poderá a troca do seu bilhete sem cobrança de multa. Após esse período até a validade do bilhete (um ano) a troca só poderá ser realizada uma única vez e será cobrada multa de 20% sobre o valor da passagem, conforme regulamentação vigente. No caso de mudança para categoria superior, o passageiro arcará com a diferença no valor e no caso de categoria inferior, a empresa devolverá a diferença para o passageiro, abrangendo no caso, o passageiro idoso (desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a 2 salários mínimos) que optou pelo desconto de 50% na passagem interestadual.